FINANCIAMENTO PRÓPRIO FACITEC
Publicação
REGULAMENTO PARA O 1º SEMESTRE DE 2017
O Financiamento Próprio da FACITEC, financiará o curso para novos alunos, ingressantes no primeiro semestre de 2017 em até 50% da mensalidade.
1. DO PRECEDIMENTO
Após a aprovação no Processo Seletivo, o aluno Ingressante deve procurar à Secretaria da Faculdade FACITEC, munido dos documentos necessários para a matrícula, conforme edital de vestibular, efetuar a matrícula com o pagamento do valor correspondente à primeira mensalidade de seu curso. Em seguida, deve dirigir-se ao Setor de Financiamentos e pleitear a inclusão no Programa de Financiamento, em requerimento próprio, devendo apresentar, ainda, os documentos necessários à análise da Instituição.
2. Inclusão no Programa
O aluno será informado de sua inclusão ou não no Programa de Financiamento Próprio da FACITEC, após avaliação do cadastro e cumprimento dos pré-requisitos exigidos pelo Financiamento, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data da apresentação do seu requerimento de intenção de adesão ao Financiamento.
3. DA HABILITAÇÃO
a- Ser aprovado no Vestibular 2017 e efetivar a matrícula dentro do prazo estipulado no Edital;
b – preencher devidamente o Requerimento de pré-seleção;
c – Possuir e manter a renda familiar mensal bruta por pessoa de até 3 (três) salários mínimos;
d – Indicar um fiador que tenha uma renda mensal superior ao dobro do valor da mensalidade do curso pleiteado;
e – Não terem restrições de crédito em órgãos de proteção ao crédito (Aluno e Fiador);
f- Devem estar com CPF em situação regular junto à Receita Federal do Brasil.
g – manter em dia o percentual não repactuado com o fim de assegurar o direito a nova contratação;
h- assinar termo aditivo ao contrato de prestação de serviços educacionais a cada semestre, no momento da rematrícula (Aluno e Fiador).
4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Para a contratação do Financiamento, o ALUNO deverá apresentar obrigatoriamente:
Documentos do ALUNO
a – Cópias do CPF e RG;
b – Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
c – Cópia do CPF, RG e profissão do cônjuge (se casado);
d – Cópia de Comprovante de residência atualizado (em nome do estudante);
e – Dois últimos contracheques (se assalariado);
f – Cópia da Carteira de Trabalho (se assalariado);
g – Dois últimos extratos bancários para comprovação de renda ou Decore com reconhecimento de firma (se não for assalariado ou se autônomo);
h- Telefone para contato fixo ou celular e E-mail.
Documentos do FIADOR:
a – Cópias do CPF e RG;
b – Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
c – Cópia do CPF, RG e profissão do cônjuge (se casado);
d – Cópia de Comprovante de residência atualizado (em nome do fiador);
e – Três últimos contracheques (se assalariado);
f – Cópia da Carteira de Trabalho (se assalariado);
g – Três últimos extratos bancários para comprovante de renda ou Decore reconhecido firma (se não for assalariado ou se autônomo);
h – Telefone para contato fixo ou celular e E-mail.
3.1 – Após apresentação da documentação necessária, o ALUNO passar pelo processo de aprovação e sendo aprovado no financiamento, será emitido o contrato que será assinado por ele e por seu fiador.
4. DA PORCENTAGEM
O Financiamento disponibilizará até 50% do financiamento, após a análise do perfil do ALUNO.
5. Período de carência do contrato de financiamento
O ALUNO terá 06 (seis) meses de carência após o término do curso para começar a pagar o valor do financiamento. O valor pago será ajustado de acordo com a mensalidade vigente na data atual do pagamento. O valor da parcela pactuada, que será paga nas datas convencionadas em instrumento próprio, corresponderá ao percentual acordado sobre o valor da mensalidade vigente na data do pagamento, ou seja, acrescida do reajuste contratualmente previsto para as mensalidades escolares.
6. DO CURSO
Esta disponível para o financiamento o curso de Psicologia.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Regulamento poderá ser alterado a qualquer MOMENTO, pela FACITEC nos meios de comunicação internos e externos, respeitadas as condições previamente acordadas para cada semestre, que permanecerão vigentes até sua conclusão.
A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo ALUNO, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o encerramento do contrato de financiamento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.